Férias fracionadas segundo a Reforma Trabalhista, pode? De quem é a escolha, empregado ou empregador?

Férias fracionadas segundo a Reforma Trabalhista, pode? De quem é a escolha, empregado ou empregador?  Olá pessoal, tudo bem? Para quem não me conhece sou professora especialista em Direito e Processo do Trabalho, público e privado, advogada, palestrante, escritora, membro da Academia de Letras Jurídicas de Olinda, co-autora do pacote de petições trabalhistas do Site …

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