Recursos CAGE – Contabilidade Pública

Olá pessoal, aqui é o professor Vinícius Nascimento, professor de AFO e Contabilidade Pública e coordenador do portal do RA. Estou aqui para apresentar os recursos CAGE de Contabilidade Pública!!

Vamo lá então!!!

Questão 104 – As contas que devem ser controladas pelo subsistema financeiro incluem a conta de

A  restos a pagar.

B  bens imóveis.

C  provisão para contingências.

D  dívida fundada.

E  empréstimos a receber.

O gabarito preliminar da banca foi a letra A. Essa questão tem um problema que vem sendo constante nas últimas provas do CESPE: exigir conhecimentos de normas revogadas.

Basta você pedir anulação da questão, baseando-se no fato de que não existe o subsistema financeiro na Contabilidade Pública.

Questão 107 – A respeito dos fundos especiais de natureza contábil, assinale a opção correta.

A O fundo especial deve vincular-se à realização de interesses gerais da administração.

B A aplicação de recursos do fundo deve obedecer apenas às normas aplicáveis aos órgãos públicos em geral.

C As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos devem ser previstas em legislação ordinária.

D Os fundos especiais e as fundações públicas têm personalidade jurídica distinta.

E As receitas do fundo devem restringir-se ao produto da arrecadação de impostos.

O gabarito preliminar da banca foi a letra D. Porém temos que parte da doutrina entende que os fundos possuem personalidade jurídica e outra parte entende que não possui personalidade jurídica.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio do Parecer PGFN/CAF n. 1396/2011 se posicionou sobre  a questão da natureza jurídica dos fundos públicos nos seguintes termos:

“(…) fundo é instrumento de gestão financeira – logo, despersonalizado –, por meio do qual se afetam recursos a finalidades determinadas. Eis sua natureza jurídica, a qual não se confunde com a natureza jurídica de ente político, pessoa jurídica de direito público interno”

Alguns Tribunais de Contas também entendem da mesma forma. É o caso do TCE/MT que, em consulta realizado ao pleno, entendeu que os fundos “vinculam-se à estrutura da Administração Direta ou de entidade da Administração Indireta do ente federado instituidor, sem se revestirem de personalidade jurídica” (Parecer 63/2014).

Portanto, você pode pedir anulação da questão por divergência doutrinária quanto à natureza jurídica dos fundos públicos.

Questão 108 – Se determinada inscrição em restos a pagar for cancelada, o registro contábil do cancelamento creditará a conta de

A empenhos liquidados.

B variação ativa.

C restos a pagar.

D bancos conta movimento.

E despesa orçamentária.

O gabarito preliminar da banca foi a letra B.

Segundo o MCASP 7ª ed., o cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação (“a liquidar” ou “em liquidação”) ou liquidado.

A questão não disse que tipo de restos a pagar, portanto já complica para o candidato :/

De qualquer forma, via de regra, não se pode cancelar restos a pagar processados, uma vez que ocorreu a liquidação.

Se for um RAP a liquidar, temos o seguinte lançamento:

Registro do cancelamento de RPNP a liquidar:

Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.1.1.x.xx.xx RP não processados a liquidar

C 6.3.1.9.x.xx.xx RP não processados cancelados

Se for um RAP em liquidação, temos contas patrimoniais envolvidas:

Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (F)

C 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (P)

Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.1.2.x.xx.xx RP não processados em liquidação

C 6.3.1.9.x.xx.xx RP não processados cancelados

Agora, se for um RAP liquidado, temos:

Registro do cancelamento de RPP a pagar:

Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (F)

C 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (P)

Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.2.1.x.xx.xx RP processados a pagar
C 6.3.2.9.x.xx.xx RP processados cancelados

De qualquer forma, caso não haja liquidação ou fato gerador da despesa, não há registro de variação ativa (aumento do PL) uma vez que não desincorporação de passivo. Veja que nos lançamento apresentados no MCASP, há apenas mudança do ISF de (F) para (P).

Você pode pedir anulação da questão devido ao fato da questão não especificar qual tipo de RAP foi cancelado, prejudicando o julgamento objetivo da questão.

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