Prova comentada e gabarito extraoficial de Direito Previdenciário – TCE/PB

A prova de Direito Previdenciário do cargo de Auditor de Contas Públicas do TCE/PB será comentada pelo Prof. Flaviano Lima, professor de Língua Portuguesa e Policia Rodoviário Federal!

Olá pessoal, seguem alguns comentários rápidos às questões de previdenciário da prova para o concurso do TCE/PB (Cargo 1 – Auditor de contas públicas. Habilitação: demais áreas).

Questão 60. De acordo com a CF, o RGPS é

A) ERRADA. De acordo com o art. 201 da CF, o desemprego involuntário é um evento a ser coberto pelo RGPS.

B) CORRETA. De acordo com o § 2º do art. 201 da CF, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

C) ERRADA. CF, Art. 201, II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

D) ERRADA. CF, Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

E) ERRADA. CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…

Questão 61. A prestação de benefícios e serviços da previdência social será garantida

A) ERRADA. Art. 74, II da Lei nº 8.213. A pensão será devida ainda que requerida após noventa dias do óbito. Nesta hipótese, será devida a partir da data do requerimento.

B) CORRETA. Lei nº 8.213. Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.

C) ERRADA. Há benefícios que não exigem carência; há benefícios cuja carência é de 180 meses. Logo, é incorreto afirmar que a concessão de benefício está condicionada a 12 meses de contribuição.

D) ERRADA. A dependência econômica do cônjuge é presumida. Lei 8.213, art. 16, § 4º.

E) ERRADA. Lei nº 8.213, Art. 16. I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Questão 62. Um segurado, contribuinte do RGPS há dez anos, caso seja acometido por mal de Parkinson….

A) ERRADA. A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício.

B) CORRETA. Lei nº 8.213, Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

C) ERRADA. Lei nº 8.213, Art. 59, Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

D) ERRADA. No caso de doença grave, a aposentadoria por invalidez não exige carência. Lei nº 8.213, Art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

E) ERRADA. Lei nº 8.213, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Questão 63. Joaquim, que é filiado ao RGPS na condição de contribuinte individual…

Gabarito – B. A aposentadoria por idade é devida ao homem aos 65 anos de idade e à mulher aos 60 anos de idade. Exige carência de 180 contribuições mensais. A renda mensal inicial corresponde a 70% do salário de benefício, acrescido de 1% a cada ano completo de contribuição. Não pode ter valor inferior a um salário-mínimo e dá direito ao abono anual ou 13º salário (o único benefício que não dá direito ao abono é o salário-família).

Questão 64. Maria tomou posse como servidora pública federal em janeiro de 2014. À época…

Na minha opinião, a questão deveria ser anulada pela banca. A “menos” ERRADA seria a D.

A) ERRADA. A contagem recíproca é assegurada pelo § 9º do art. 201 da Constituição.

B) ERRADA. Se já recolhidas as contribuições, não há indenização a ser feita por Maria.

C) ERRADA. O fato de as atividades terem sido exercidas em condições especiais não impede a contagem recíproca do tempo de contribuição. O art. 96, I da Lei nº 8.213 apenas veda a contagem especial, ou seja, impede a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de contagem recíproca.

D) Lei nº 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Como visto, a lei prevê a compensação financeira, embora não a coloque como um requisito para a contagem recíproca. Assim, embora não se possa dizer que a assertiva esteja ERRADA, ela está claramente contrária à ideia da lei.

E) ERRADA. Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: … II – é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

Questão 65. Ana, que completará cinquenta e três anos de idade em 1º/1/2018….

A) ERRADA. Como ainda não atingiu os 55 anos de idade, Ana não faz jus à aposentadoria, nos termos do art. 40, III, a da Constituição. Logo, também não faz jus ao abono de permanência (art. 40, § 19).

B) ERRADA. Poderá se aposentar voluntariamente, quando cumprir os requisitos do art. 40, III.

C) ERRADA. A contagem recíproca é admitida pelo art. 201, § 9º da CF.

D) ERRADA. Não há aposentadoria exclusivamente por idade no RPPS. O art. 40, III da CF trata de aposentadoria compulsória e exige a idade mínima de 55 anos para a mulher.

E) CORRETA. O art. 6º da EC nº 41 prevê a aposentadoria com proventos integrais desde que cumpridos os seguintes requisitos: I – sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher; II – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III – vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV – dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Questão 66. À luz da legislação específica pertinentes aos RPPS, julgue os itens a seguir.

I – A Emenda Constitucional… ERRADA. Art. 2º, § 1º da EC nº 41.

II – É vedada, sem ressalva, …ERRADA. Art. 40, § 4º da CF.

III –  É vedada a percepção… CORRETA. Art. 40, § 6º da CF.

IV –  É imprescindível o exercício… CORRETA. Art. 3º, II da EC nº 41.

Questão 67. No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores…

A) ERRADA. CF, art. 40, § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

B) ERRADA. A média não será feita com todas as remunerações, mas sim com as 80% maiores.

C) ERRADA. CF Art. 40, § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.

D) CORRETA. A Constituição não trata do limite mínimo do salário de contribuição no RPPS. Logo, aplicam-se as regras do RGPS. Art. 40, § 12 – Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

E) ERRADA. CF, art. 40, § 8º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Considero que esta foi uma prova difícil, para os padrões que o CESPE vinha adotando, especialmente em provas de Tribunais de Contas. Vamos aguardar a divulgação do gabarito.

Grande abraço e boa sorte para todos no concurso do TCE/PB!

 

Flaviano

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