Prova comentada STJ AFO: Analista Área Administrativa

Olá meus amigos, tudo bem? Para quem não me conhece, sou o Prof. Vinícius Nascimento, professor de AFO e Contabilidade Pública do Portal Ricardo Alexandre e coordenador dos cursos em livro eletrônico (PDF). Hoje estou com a prova comentada STJ de Administração Financeira e Orçamentária do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa.

Obs: Lembro que esse é um gabarito extraoficial, ou seja, o que vai prevalecer é o da banca CESPE ok? 😉

Partiu!!

Questão 95 – Certo

O princípio da unidade determina que haja apenas uma peça orçamentária em cada ente da federação. Já o princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Portanto, esses princípios são válidos mesmo quando há orçamentos distinto em cada ente da federação

Questão 96 – Errado

O ciclo orçamentário inicia-se a partir da etapa de elaboração. Após a elaboração, o orçamento é enviado ao Legislativo com a mensagem presidencial encaminhando.

Questão 97 – Certo

O Poder Legislativo possui autonomia orçamentária, portanto sua proposta é elaborada pelo próprio Poder Legislativo, porém remetida pelo Poder Executivo.

Questão 98 – Errado

De acordo com o art. 2º, III da lei 10.180, compete ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

Questão 99 – Certo

As receitas constante no orçamento são apenas previstas, diferentemente das despesas que são fixadas. A consequência disso é que as despesas fixadas constituem um limite de despesa a ser realizada, enquanto as receitas são apenas estimativas que podem ocorrer ou não.

Questão 100 – Certo

É o que consta no art. 50 da Lei 4.320/64.

Questão 101 – Certo

As seguintes classificações da receita são de observância obrigatória para todos os entes da federação:

1. natureza de receita;

2. indicador de resultado primário;

3. fonte/destinação de recursos; e

4. esfera orçamentária.

Questão 102 – Certo

O subtítulo é conhecido como localizador do gasto.

Questão 103 – Errado

As alterações na modalidade de aplicação, identificador de resultado primário (RP), identificador de uso (IU) e fonte de recursos (FR) podem ser realizadas, desde que haja autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Questão 104 – Errado

A fonte é atributo do indicador e corresponde ao órgão responsável pelo registro ou produção das informações necessárias para a apuração do indicador.

Questão 105 – Errado

É competência da LDO dispor sobre alterações na legislação tributária, mas isso não implica em afirmar que uma alteração na legislação tributária somente poderá ser feita se estiver autorizada na LDO.

Questão 106 – Errado

A ARO deverá ser liquidada até 10 de dezembro do ano de sua contratação. Antes do fim do exercício financeiro pode ser até 31 de dezembro.

Questão 107 – Errado

A descentralização de créditos não altera a classificação institucional da despesa.

Questão 108 – Certo

De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, são objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira:

Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;

Cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/64 e LRF); e

Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

Portanto, podemos verificar que a verificação cumprimento da meta depende da programação financeira.

Questão 109 – Errado

Nem todo usuário do SIAFI possui tal possibilidade.

Questão 110 – Errado
O pagamento de RAP é uma despesa extraorçamentária e não uma despesa de exercício anterior.
Questão 111 – Errado
A dívida fundada, dívida de longo prazo, é registrada no passivo permanente.
Questão 112 – Errado
De acordo com o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Questão 113 – Errado
A dívida ativa é classificada no ativo circulante, portanto, curto prazo.
Questão 114 – Certo
A classificação por fonte/destinação de recursos é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema. Portanto, essa classificação cumpre o que determina o art. 8º, parágrafo único da LRF, ou seja, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Questão 115 – Errado

A fixação da despesa ocorre no momento da apreciação da LOA pelo Legislativo e posterior aprovação do Executivo.

Questão 116 – Certo

De acordo com o art. 4º, § 2º, III da LRF, o anexo de metas fiscais conterá a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Questão 117 – Certo

Esse fato consiste no refinanciamento da dívida mobiliária, sendo parte da dívida fundada.

Questão 118 – Errado

De acordo com o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Questão 119 – Errado

De acordo com o art. 2º, § 3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Questão 120 – Certo

A EC/95 instituiu o novo regime fiscal aplicável ao orçamento fiscal e seguridade social da União. O art. 109 do ADCT estabelece:

Art. 109 No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;

II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;

VII – criação de despesa obrigatória; e

VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.

§ 1º As vedações previstas nos incisos I, III e VI do caput, quando descumprido qualquer dos limites individualizados dos órgãos elencados nos incisos II, III e IV do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se ao conjunto dos órgãos referidos em cada inciso.

Veja que se a Câmara extrapolar o limite individualizado, ela e o Senado não poderão promover a alteração até que as despesas da Câmara retorne ao limite.

Então é isso pessoal. A prova foi de nível médio com questões cobrando os tópicos mais contextualizados do que de forma literal. Essa á a nova tendência que o CESPE vem demonstrando nos últimos 6 meses, desde a prova do TCE/PE em setembro de 2017.

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Curso regular de AFO e Direito Financeiro do Prof. Vinícius Nascimento

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