Prova comentada de Orçamento Público do TRT SP: Analista Contabilidade

Olá pessoal, tudo bem? Sou o Prof. Vinícius Nascimento, professor de AFO e Contabilidade Pública e estou aqui para trazer a prova comentada de Orçamento Público do TRT SP do cargo de Analista – Contabilidade, prova aplicada no último domingo! #partiu

(A) Errado. Cada ente da federação deve possui apenas uma peça orçamentária.

(B) Certo. O princípio da universalidade obriga que todas as receitas e despesas devem constar na LOA, inclusive as entidades da Administração Indireta, salvo as receitas e despesas operacionais das estatais.

(C) Errado. É vedada a inclusão de matérias estranha à previsão da receita e fixação da despesa, portanto a LOA não pode conter dispositivo sobre despesas obrigatória de caráter continuado.

(D) Errado. A competência não é princípio orçamentário,

(E) Errado. O princípio do orçamento bruto veda a inclusão de receita líquida na LOA.

Gabarito: letra B

O cálculo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é o seguinte:

Ativo financeiro – passivo financeiro – créditos reabertos + operação de crédito vinculada

Portanto temos:

40.450.000 – 36.000.000 – 2.000.000 = 2.450.000

Gabarito: letra B

(A) Errado. Despesas com serviços é uma despesa corrente.

(B) Errado. Em 21/2/2018 houve a execução do serviços. Além disso, não existe liquidação de receita.

(C) Errado. Nesse dia houve o pagamento da despesa. A despesa orçamentária é considerada realizada na data do empenho.

(D) Certo. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (art. 63 da Lei 4.320.64)

(E) Errado. O empenho de serviços é na modalidade global.

Gabarito: letra D

Uma prova de nível fácil, bem tranquila para quem vem estudando AFO. Para quem quiser conhecer, eu possuo cursos de AFO e Contabilidade Pública aqui no site. Só clicar aqui.

Bons estudos e sucesso!

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