Olá pessoal, tudo bem? Sou o Prof. Vinícius Nascimento, professor de AFO e Contabilidade Pública e estou aqui para trazer a prova comentada de Orçamento Público do TRT SP do cargo de Analista – Contabilidade, prova aplicada no último domingo! #partiu
(A) Errado. Cada ente da federação deve possui apenas uma peça orçamentária.
(B) Certo. O princípio da universalidade obriga que todas as receitas e despesas devem constar na LOA, inclusive as entidades da Administração Indireta, salvo as receitas e despesas operacionais das estatais.
(C) Errado. É vedada a inclusão de matérias estranha à previsão da receita e fixação da despesa, portanto a LOA não pode conter dispositivo sobre despesas obrigatória de caráter continuado.
(D) Errado. A competência não é princípio orçamentário,
(E) Errado. O princípio do orçamento bruto veda a inclusão de receita líquida na LOA.
Gabarito: letra B
O cálculo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é o seguinte:
Ativo financeiro – passivo financeiro – créditos reabertos + operação de crédito vinculada
Portanto temos:
40.450.000 – 36.000.000 – 2.000.000 = 2.450.000
Gabarito: letra B
(A) Errado. Despesas com serviços é uma despesa corrente.
(B) Errado. Em 21/2/2018 houve a execução do serviços. Além disso, não existe liquidação de receita.
(C) Errado. Nesse dia houve o pagamento da despesa. A despesa orçamentária é considerada realizada na data do empenho.
(D) Certo. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (art. 63 da Lei 4.320.64)
(E) Errado. O empenho de serviços é na modalidade global.
Gabarito: letra D
Uma prova de nível fácil, bem tranquila para quem vem estudando AFO. Para quem quiser conhecer, eu possuo cursos de AFO e Contabilidade Pública aqui no site. Só clicar aqui.
Bons estudos e sucesso!