Prova comentada de Direito Administrativo da SEFAZ/GO: gabarito extraoficial

1- O poder normativo atribuído ao Executivo deve observar limites e parâmetros constitucionalmente estabelecidos, dentre os quais:

  1. a) Insere-se a competência para edição de decretos autônomos, em hipóteses expressas, passível de delegação aos entes de direito público que integram a Administração pública indireta, como autarquias, fundações e agências reguladoras, para exercício nas mesmas condições.
  2. b) A necessidade de existência de lei prévia tratando dos aspectos gerais e abstratos da questão, restando ao Executivo a obrigação de viabilizar a execução dessas diretrizes, por meio da disciplina do procedimento para tanto.
  3. c) Destaca-se a expressa indelegabilidade de seu exercício, não sendo permitindo a nenhum outro ente da Administração indireta a edição de atos normativos.
  4. d) A possibilidade de sua delegação para agências reguladoras, constituídas sob a forma de autarquias, para organização das atividades reguladas, bem como para estabelecimento de critérios técnicos.
  5. e) A constitucionalidade de sua delegação aos entes integrantes da Administração pública indireta para edição de decretos regulamentadores que disciplinem aspectos técnicos em seus setores de atuação.

O Poder Normativo é amplo, sendo de qualquer autoridade.

Especificamente quanto ao Chefe do Executivo, ele possui o Poder Regulamentador que se consubstancia, dentre outros, pelo decreto executivo e decreto autônomo. Aquele depende de lei prévia. Este, retira seu fundamento de validade diretamente da CF/88.

As agências reguladoras que no Brasil têm sido criadas na forma de autarquias, possuem poder normativo, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

Só uma observação. A agência reguladora já nasce com o poder normativo. A bem da verdade, ele lhe é delegado com diz a assertiva, mas é a melhor a ser marcada.

Gabarito: “d”.

2- O caixa de uma instituição financeira pública deixou de efetivar a autenticação da guia de recolhimento de tributo que lhe fora apresentada por um cliente, juntamente com outras tantas faturas, não obstante tenha realizado a retirada dos recursos da conta-corrente do mesmo. O cliente constatou o equívoco meses depois, quando descobriu restrição ao seu nome no cadastro de inadimplentes do ente federal credor do tributo. Tendo restado esclarecido que não se tratou de dolo por parte do funcionário do banco, bem como considerando o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade extracontratual do Estado.

  1. a) Não pode a instituição financeira, pessoa jurídica de direito privado, ser responsabilizada, tendo em vista que o dispositivo constitucional exige conduta dolosa quando se tratar de empregados públicos.
  2. b) O empregado responde pessoalmente pelos danos causados, considerando que, na forma do dispositivo constitucional, as empresas estatais exploradoras de atividade econômicas somente respondem objetivamente pelas condutas comissivas dolosas de seus empregados.
  3. c) A instituição financeira responderá objetivamente, com base no dispositivo constitucional, porque se consubstancia em empresa estatal prestadora de serviço público.
  4. d) A instituição oficial não pode responder civilmente pelos atos praticados pelo caixa com base no dispositivo constitucional, pois se restringe à atuação dos servidores estatutários e o dano foi causado por empregado público.
  5. e) Poderia ser imposta responsabilidade à pessoa jurídica de direito privado empregadora do caixa cuja atuação ensejou danos ao cliente, independentemente do vínculo funcional, caso se tratasse de prestadora de serviço público, o que não procede no presente caso.

A questão fala em banco. Banco exerce atividade econômica, ainda que seja um banco público. Seu empregado cometeu um erro que culminou em consequências ao particular. O empregado vai responder na forma do direito comum.

Se o banco prestasse serviço público, a responsabilidade seria objetiva.

Gabarito: “e”.

3- Assemelha-se em características ou extensão o controle exercido pelos Tribunais de Contas com o exercido pela própria Administração pública sobre os atos por esta praticados porque

  1. a) compreende, com limites, a possibilidade de verificação da adequação e pertinência da discricionariedade dos referidos atos.
  2. b) pode suspender os atos e contratos ilegais ou inconstitucionais, mas demanda intervenção de terceiros a depender da natureza do ato.
  3. c) configura forma de controle externo, permitindo análise de mérito das decisões tomadas pelos agentes públicos, inclusive para fins de revogação.
  4. d) configura forma de controle interno, abrangendo o poder de revisão dos atos diante de constatação de vício de legalidade ou juízo de conveniência e oportunidade em prol do interesse público.
  5. e) não abrange o poder de rever referidos atos, apenas de anular, sob fundamento em vício de legalidade ou de economicidade.

O Tribunal de Contas exerce o controle de legalidade e de mérito, bem como a Administração por meio da autotutela.

A análise do mérito é a análise da adequação e da oportunidade.

Gabarito: “a”.

 

4- Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao

  1. a) poder de tutela exercido pelo poder concedente, que lhe permite promover alterações unilaterais no contrato, qualitativas e quantitativas, independentemente de concordância do contrato.
  2. b) poder de autotutela exercido pelo poder concedente, titular do serviço público, o que lhe confere prerrogativa suficiente de suplantar disposições contratuais para rever atos praticados pela contratada.
  3. c) poder de polícia exercido pelo ente na fiscalização da execução do contrato, a fim de garantir a adequada prestação do serviço público.
  4. d) poder hierárquico exercido pela Administração pública, considerando que as cláusulas exorbitantes que predicam os contratos administrativos posicionam a contratante em situação de superioridade.
  5. e) poder de polícia exercido pelo ente federado que figura como poder concedente, em relação aos atos externos ao contrato, dissociados desta avença, esta que traz as regras e condições para reger a relação de delegação de serviço público.

Quando se tem um contrato com a Administração, a fiscalização se dá por meio do Poder Disciplinar. Ocorre que o examinador está se referindo na assertiva correta “ATOS EXTERNOS AO CONTRATO”, assim, a fiscalização se dá por meio do Poder de Polícia mesmo.

Gabarito: “e”.

 

5- A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anulação ou revogação. O aproveitamento dos atos administrativos que apresentem vícios pode se dar por meio de convalidação,

  1. a) considerando que se trate de vício sanável, ou seja, competência, forma ou finalidade.
  2. b) desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito.
  3. c) inserta no juízo discricionário da Administração pública, razão pela qual aplicável apenas aos atos discricionários.
  4. d) incabível para os atos discricionários, porque outro agente público não pode se imiscuir nas razões de mérito da decisão, à exceção do juízo de reconsideração, porque restrito à mesma autoridade.
  5. e) salvo se não houver ação judicial ajuizada, hipótese em que a competência revisional desloca-se exclusivamente para o Judiciário.

A convalidação somente ocorre na competência e na forma e tem efeito retroativo.

Caso um ato já tenha exaurido seus efeitos, não há mais o que se fazer, não se convalida ato que já exauriu seus efeitos, assim, neste caso, a convalidação não teria efeito algum.

Gabarito: “b”.

 

6- A encampação e a caducidade, no âmbito da delegação de serviços públicos a particulares, são

  1. a) hipóteses de rescisão unilateral dos contratos de concessão de serviço público que dependem de prévia autorização legislativa, a fim de eximir o poder concedente dos impactos de eventual pedido indenizatório por reequilíbrio econômico-financeiro.
  2. b) formas de solucionar a inviabilidade de reequilíbrio econômico-financeiro comprovadamente necessário nos contratos de concessão, quando o poder concedente não aceite a via indenizatória como prioritária, na forma da lei.
  3. c) expressões do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois conferem ao poder concedente a prerrogativa de extinção dos contratos de concessão de serviço público para garantir sua adequada prestação à população.
  4. d) formas de rescisão bilateral dos contratos de concessão de serviço público que se prestam a garantia do princípio da continuidade dos referidos serviços, com prévio estabelecimento dos critérios indenizatórios à concessionária.
  5. e) expressões dos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, positivados na legislação que rege as concessões de serviço público de forma hierarquicamente superior aos demais, a fim de garantir a prestação dos serviços ininterruptamente.

A encampação é o retorno do serviço público ao Estado por meio de lei e por razões de interesse público.

A caducidade ocorre quando o particular deixa de cumprir o contrato e é declarada pelo Estado.

São decorrência da continuidade do serviço público.

Gabarito: “c”.

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