Bem-vindo, Concursante! É com grande satisfação estar comentando o Gabarito Extraoficial de Auditoria para Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEFAZ/GO.
A prova contemplou 6 (seis) questões de Auditoria. Duas diferentes do que se costuma cair nas provas. Veja a análise a seguir:
ASSUNTO: AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
- (AUDITOR FISCAL/SEFAZ GO/FCC/2018)
Segundo a NBC TA 530(R1):
Tamanho da amostra (ver item 7)
A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.[grifo nosso]
Gabarito: Letra A) Se o auditor…
ASSUNTO: NBC T SP
- (AUDITOR FISCAL/SEFAZ GO/FCC/2018)
Embora fosse uma questão estranha e diferente, dava para TENTAR sair por eliminação. “Questão Pedro Bial – Teoria da Eliminação”
As NBC TSPs são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (Ifac); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais. Essa informação já eliminaria as alternativas “e” (não é candidata…).
Segundo a Estrutura Conceitual:
Importância do orçamento público
- O governo e outras entidades do setor público elaboram orçamentos. No Brasil, a Constituição exige a elaboração do orçamento anual, a sua aprovação pelo poder Legislativo e a sua disponibilização à sociedade. A legislação brasileira define o que a peça orçamentária deve conter. A sociedade fiscaliza a gestão das entidades públicas diretamente, respaldada pela Constituição, ou indiretamente, por meio de representantes. O orçamento aprovado é utilizado como base para a definição dos níveis de tributação e de outras receitas, compondo o processo de obtenção de autorização legislativa para a realização do gasto público.
- Devido à importância do orçamento público aprovado, as informações que possibilitam aos usuários compararem a execução orçamentária com o orçamento previsto facilitam a análise quanto ao desempenho das entidades do setor público. Tais informações instrumentalizam a prestação de contas e a responsabilização (accountability) e fornecem subsídios para o processo decisório relativo aos orçamentos dos exercícios subsequentes. A elaboração de demonstrativo que apresenta e compara a execução do orçamento com o orçamento previsto é o mecanismo normalmente utilizado para demonstrar a conformidade com os requisitos legais relativos às finanças públicas.
Assim, eliminaríamos a alternativa “b” (sua estrutura…).
A letra “a”, em minha opinião, quis fazer uma brincadeira. Rs… Misturou SP – de Setor Público com o Estado de São Paulo.
A estrutura conceitual não é regionalizada. Assim, “d” está errada.
Então, sobraria a alternativa “c”.
Sugestão de chute: C (embora…).
ASSUNTO: PLANEJAMENTO
- (AUDITOR FISCAL/SEFAZ GO/FCC/2018)
Segundo a NBC TA 300(R1):
Atividades de planejamento
7.O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
Gabarito: Letra C) define o alcance…
ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
- (AUDITOR FISCAL/SEFAZ GO/FCC/2018)
Analisando cada item:
- Item correto.
Segundo a NBC TA 230(R1):
Definições
- Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo:
(a) Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).
- Item erado. Não é um leigo, mas um auditor experiente.
Segundo a NBC TA 230(R1):
Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria
- O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).[grifo nosso]
III. Item erado.
- Item correto. Dar pra extrair essa conclusão da definição de documentação de auditoria, segundo a NBC TA 230(R1) c/c um exemplo: documentos que caracterizem eventos subsequentes.
Gabarito: Letra E) I e IV.
ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
- (AUDITOR FISCAL/SEFAZ GO/FCC/2018)
Questão disparada a mais difícil da prova de Auditoria. Nunca cobrada até então! Questão “The walking dead” – NÍVEL HARD! Vc e os demais candidatos PODERIAM errar sem problema! Essa é a questão mais difícil sobre FRAUDE da história das provas da área fiscal que já vil!!!! Mas você poderia tentar analisar pelo ponto lógico, mas como o tempo era curto e mais que natural tomar um susto da leitura da questão.rs
QUESTÃO “THE WALKING DEAD”
A NBC TA 240(R1) define Fatores de risco de fraude como sendo eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra. Veja os exemplos do Apêndice 1:
Apêndice 1
[…]
Fatores de risco relacionados a distorções decorrentes de apropriação indevida de ativos também são classificados segundo as três condições geralmente presentes quando há fraude: incentivo/pressão, oportunidade e atitude/racionalização. Alguns dos fatores de risco relacionados a distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas também podem estar presentes quando ocorrerem distorções originárias de apropriação indevida de ativos. Por exemplo, o monitoramento ineficaz da administração e outras deficiências no controle interno podem estar presentes quando existirem distorções decorrentes de informação contábil fraudulenta ou apropriação indevida de ativos.
Incentivos/Pressões
Obrigações financeiras pessoais podem criar pressão sobre a administração ou empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo para que se apropriem indevidamente de tais ativos. Relacionamentos adversos entre a entidade e empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo podem motivar esses empregados a apropriar-se indevidamente de tais ativos. Por exemplo, relações adversas podem ser criadas pelo seguinte:
- Demissões conhecidas ou previstas de empregados.
- Mudanças recentes ou previstas na forma de remuneração ou nos planos de benefícios dos empregados.
- Promoção, remuneração ou outras recompensas incompatíveis com as expectativas.
Oportunidades
Certas características ou circunstâncias podem aumentar a suscetibilidade dos ativos à apropriação indevida. Por exemplo, as oportunidades de apropriação indevida de ativos aumentam quando existe o seguinte:
- Grandes quantias de dinheiro em mão ou processadas.
- Itens de estoque com tamanho pequeno, com alto valor ou em alta procura.
- Ativos facilmente conversíveis, tais como títulos ao portador, diamantes ou chips de computador.
- Ativos fixos de tamanho pequeno, comercializáveis ou sem identificação clara de propriedade.
O controle interno inadequado sobre os ativos pode aumentar a suscetibilidade de apropriação indevida dos ativos. Por exemplo, a apropriação indevida de ativos pode ocorrer por causa do seguinte:
- Segregação inadequada de funções ou de verificações independentes.
- Supervisão geral inadequada dos gastos da alta administração, tais como viagens e outros reembolsos.
- Supervisão geral inadequada pela administração dos empregados responsáveis por ativos, por exemplo, supervisão ou monitoramento inadequado de locais remotos.
- Investigação inadequada da vida pregressa de candidatos a empregos com acesso a ativos.
- Registros inadequados referentes aos ativos.
- Sistema inadequado de autorização e aprovação de operações (por exemplo, em compras).
- Salvaguardas físicas inadequadas de dinheiro, investimento, estoque ou ativos fixos.
- Falta de conciliação completa e tempestiva de ativos.
- Falta de documentação tempestiva e apropriada de transações, por exemplo, créditos por devolução de mercadoria.
- Falta de férias obrigatórias para empregados que executam funções-chave de controle.
- Entendimento inadequado de tecnologia da informação pela administração, o que possibilita aos empregados de tecnologia da informação perpetrar apropriação indevida.
- Controles inadequados para o acesso a registros automatizados, incluindo os controles e o exame dos registros de eventos dos sistemas computadorizados.
Atitudes/racionalizações
- Falta de consideração em relação à necessidade de monitorar ou reduzir riscos relacionados com apropriações indevidas de ativos.
- Falta de consideração em relação ao controle interno sobre apropriação indevida de ativos por burlar os controles existentes ou por omissão em tomar medidas corretivas sobre deficiências no controle interno.
- Conduta que indique desagrado ou insatisfação com a entidade ou o tratamento de seus empregados.
- Mudanças na conduta ou estilo de vida que possam indicar que ativos foram indevidamente apropriados.
- Tolerância de pequenos roubos. [grifo nosso]
Questão extraída literalmente da norma da norma supracitada.
Gabarito: Letra A) Demissões previstas…
ASSUNTO: PERÍCIA CONTÁBIL
- (AUDITOR FISCAL/SEFAZ GO/FCC/2018)
Sempre falo que quando Perícia Contábil vem expresso no edital, a FCC cobra! Pode conferir isso em alguns artigos isso!
Nas revisões de véspera – presencial e tele presencial – o mapa mental que separei para vocês era suficiente para acerta essa questão:
Questão trata de uma situação que caracteriza suspeição na atuação do perito-contador, segundo a NBC PP 01 – Perito Contábil. Veja:
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens explicitam os conflitos de interesses motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contabilista.
Para que o perito possa exercer suas atividades com isenção, é fator determinante que ele se declare impedido, após, nomeado, contratado, escolhido ou indicado quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.
Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.
Quando indicado pela parte, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar à parte, por escrito, com cópia ao juízo, a recusa devidamente justificada.
Impedimento Legal
O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:
(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
(d) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(e) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
(f) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
(g) receber dádivas de interessados no processo;
(h) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
(i) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro
Impedimento Técnico
O impedimento por motivos técnicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico:
(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
(b) constatar que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;
(c) ter o perito-contador assistente atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante.
Suspeição
O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:
(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
Ressalte-se que a NBC PP 01 sofreu alterações, em 2015, e não existe mais a previsão de impedimento técnico.
Analisando os itens, concluímos que são causas de suspeição: “II” e “IV”. Os itens “I” e “III” apresentam partes que os tornam errados quando confrontados com a norma supracitada.
Gabarito: Letra E) II e IV.
Firme nos estudos e boa sorte na conferência do Gabarito!
Grande abraço,
Tonyvan
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