Prova comentada de AFO da SEFAZ/GO: gabarito extraoficial

Olá pessoal, sou o Prof. Vinícius Nascimento e estou aqui para trazer a prova comentada de AFO da SEFAZ/GO. Importante lembrar que esse é um gabarito extraoficial, portanto irá prevalecer o da banca ok?

Fiquei muito feliz de ver a prova. Muitas das questões foram faladas em nosso aulão (7 no total). Os alunos que participaram do aulão e viram minhas aulas tiveram condições de ter um excelente resultado.

Destaco que não foi uma prova simples. O nível veio alto, como é de se esperar para um cargo de R$ 20.000,00 inicial.

Então #partiu

Questão 32. Essa questão foi falada em nosso aulão de véspera. Olha só o slide em que eu expliquei a classificação a despesa:

(A) Errado. O elemento da despesa consiste na identificação do objeto do gasto e são os 5º e 6º dígito. Veja que todas a despesas possuem elementos da despesa distintos (11, 13, 16, 14, 34, 35 e 93).

(B) Errado. A classificação em despesa corrente é categoria econômica e não grupo de natureza da despesa.

(C) Certo. Todas as despesas possuem a modalidade de aplicação 90 (aplicação direta) e são despesas correntes (1º dígito é 3)

(D) Errado. A modalidade de aplicação 90 é chamada de aplicação direta.

(E) Errado. Aplicação direta não é desdobramento facultativo.

Gabarito: letra C

Questão 33. Outra questão falada em nosso aulão. Veja que a Receita Corrente Líquida é de R$ 20.000.000,00, sendo que o limite máximo que o Poder Executivo Estadual pode ter é de 49%. A despesa com pessoal é identificada pelo dígito 3.1, portanto temos:

5.500.000 + 1.900.000 + 1.000.000 = 8.400.000

Além desse valor, os contratos de terceirização em substituição a servidores também são computados como despesa com pessoal, e temos uma despesa dessa natureza. Então temos que somar 8.400.000 + 900.000 = 9.300.000

O limite máximo que o Poder Executivo pode gastar com pessoal é de 9.800.000 (49% de 20.000.000), portanto podemos ver que o limite de gasto com pessoal não foi ultrapassado, sendo ultrapassado o limite de alerta apenas (90 % do limite total).

Gabarito letra D

Questão 34. Outra questão que expliquei no aulão. Veja o slide que explica como calcular o superávit financeiro:

Ainda disse em sala para lembrar do “óleo de SEROBA”rsrsrs

Pois, bem, em 2016 o superávit financeira era 10.000.000 (ativo financeiro em 31/12/2016) – 9.000.000 (passivo financeiro em 31.12.2016) = 1.000.000.

Bom lembrar que o superávit financeiro para abertura de créditos adicionais é apurado no exercício anterior. Como a solicitação de oapuração ocorreu em 2017, deve ser apurado o SF de 2016.

Como a despesa não estava prevista no orçamento, é necessário abrir um crédito especial. Veja como estava no slide do aulão:

Gabarito: letra B

Questão 35. Como ocorreu uma descentralização orçamentária externa, estamos diante de um destaque. Já a descentralização de recurso foi interna, portanto um sub-repasse.

Gabarito: letra B

Questão 36. A descentralização do créditos não modifica a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais) e não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

Gabarito: letra E

Questão 37. A receita Alugueis e Arredamento (1310.01.14 – ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS – DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS), segundo o ementário da receita, é uma receita corrente (categoria econômica), Patrimonial (origem), Exploração do patrimônio imobiliário do estado (espécie).

Já a receita alienação de títulos mobiliários (2211.00.11 – ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS – PRINCIPAL), segundo o ementário da receita, é uma receita de capital (categoria econômica), Alienação de bens (origem), alienação de bens móveis (espécie).

Gabarito: Letra E

Questão 38. Questão sobre licitação. O prazo de realização do pregão (Lei 10.520) é de 8 dias úteis no mínimo.

Gabarito: letra D

Questão 39. De acordo com o art. 166, § 3º da CF/88:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Gabarito: letra A

Questão 40. O relatório que apura o cumprimento dos limites de despesa com pessoal e endividamento é o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Esse relatório é publicado até 30 dias após o término do quadrimestre (enfatizei ontem sobre a periodicidade do RGF e do RREO).

Gabarito: letra C

Essa questão foi trabalhada em nosso aulão. Veja o slide que expliquei sobre os empenhos:

Como o veículo foi adquirido e o pagamento será parcelado, estamos diante de um empenho global.

Gabarito: letra B

Desejo bons estudos e que você possa fazer um excelente trabalho na SEFAZ/GO.

Aproveito para deixar meus contatos nas redes sociais:

Instagram: @profivniciusnascimento

Facebook: Prof. Vinícius Nascimento

1 comentário em “Prova comentada de AFO da SEFAZ/GO: gabarito extraoficial”

  1. Pingback: Prova do SEFAZ GO: Fique por dentro e saiba sobre o gabarito extraoficial! | Ricardo Alexandre Cursos On-line

Deixe um comentário