Prova comentada AFO CGM Niterói: APPGG (gabarito extraoficial)

Olá pessoal! Sou o Prof. Vinícius Nascimento, professor de Orçamento Público e Contabilidade Pública do Portal Ricardo Alexandre. Estou aqui para comentada a prova de AFO CGM Niterói do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental!

É importante lembrar que esse é um gabarito extraoficial. Qualquer divergência entre meu gabarito e o da banca prevalece esse último. Mas não se preocupe, pois vou indicar possíveis recursos após a publicação do gabarito oficial. #partiu

Questão 41. Gabarito: letra B

O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metasa serem implementados e previsão dos custos relacionados. Portanto, esse modelo orçamentário apresenta uma integração clara entre planejamento e orçamento.

Questão 42. Gabarito: letra B

O orçamento fiscal contempla a grande maioria dos recursos da Lei Orçamentária Anual. A realização de investimentos e recursos para a manutenção da máquina pública encontra-se nesse orçamento. Portanto, podemos concluir que ele cumpre a função alocativa do orçamento.

A função distributiva encontra-se mais presente no orçamento da seguridade social, afinal, a assistência social via programas sociais é papel desse orçamento.

Questão 43. Gabarito: letra E

O crédito adicional para despesas não previstas no orçamento é o crédito especial.

Questão 44. Gabarito: letra B

A Lei de Responsabilidade Fiscal não possui aplicação nas empresas estatais independentes. Não revogou a lei 4.320/64 (a banca colocou 65, provavelmente erro de digitação) e apresenta como princípios o planejamento, controle, transparência e responsabilidade.

Questão 45. Gabarito: letra E

(F) Amortização da dívida é despesa de capital, enquanto juros são despesas correntes.

(F) A compra de um imóvel sem aumento de capital é uma despesa de capital com inversão financeira.

(F) Inativos e Pensionistas são despesas correntes com transferências correntes (art. 13 da Lei 4.320/64).

Questão 46. Gabarito: letra C

Questão super interessante. A previsão de crédito suplementar na LOA é possível, uma vez que é exceção ao princípio da exclusividade. Caso haja nova suplementação, podemos entender que, por ser nova, não se inclui no limite de 25% já autorizados na LOA, porém devemos aguardar o gabarito da banca.

Questão 47. Gabarito: letra E

A adoção do menor valor para ativos e maiores para passivos na contabilidade pública está relacionado ao princípio da prudência.

Questão 48. Gabarito: letra D

De acordo com o art. 26 da LRF, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Questão 49. Gabarito: letra D

Questão muito interessante. Veja que a o prefeito anterior fez a contratação, o serviço foi prestado (liquidação), houve o empenho da despesa, mas não houve dotação orçamentária.

Se não havia dotação orçamentária, não poderia haver o empenho, uma vez que não se pode empenhar sem crédito disponível. Diante dessa situação, a despesa é nula. Porém, o serviço foi efetivamente prestado, então o fato ocorreu. Se o fato ocorreu, o fornecedor deve receber por isso, caso contrário, a Administração Pública incorreria em enriquecimento ilícito.

Além disso, segundo da LRF, a inscrição em restos a pagar no último quadrimestre do mandato somente é possível se houver disponibilidade de caixa para o novo gestor.

Então, o que deveria ocorrer é o seguinte:

1 – Cancelamento do restos a pagar por ilegalidade da despesa;

2 – Abertura de crédito especial para pagamento de despesa de exercício anterior, uma vez que não há dotação orçamentária para isso; e

3 – Pagamento do prestado de serviço.

De todas as alternativas apresentadas, a menos errada é a letra D, afinal, dívidas de gestão passada são obrigações da nova gestão, porém, a atitude do prefeito em cancelar o RAP está correta. Acredito que a banca dará como gabarito essa alternativa.

Questão 50. Gabarito: letra B

I – F. O anexo de riscos fiscais faz parte da LDO.

II – F. A reserva de contingência está na LOA e a sua utilização está prevista na LDO, não no PPA.

III – V. Segundo o princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem constar na LOA.

 

 

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