Entender a sistemática e a lógica por trás das fixações das repartições de competência previstas na Constituição Federal, principalmente nos artigos 21 e seguintes, traça um norte.
Entretanto, decorar as competências de cada Ente Federativo não é mais suficiente para garantir acertos durante a prova, principalmente porque alguns temas demandam um nível mais aprofundado de reflexão para que seja possível enquadrá-lo em um ou outro desses dispositivos. A forma mais segura de suprir essa lacuna reside em saber qual o posicionamento do STF sobre o enquadramento destas normas, pensando nisso trouxe um compilado de decisões do STF em que restou definida de qual ente seria a competência para instaurar normas sobre o referido tema.
- Normas de competência da União:
- Gratuidade de estacionamento em estabelecimento privado; (art.22, I) [ ADI 3.710 ]
- Normas fixação de limite e controle de velocidade em rodovias estaduais; (art. 22, II) [ ADI 2.582 ]
- Cancelamento de multas de trânsito anotadas em rodovia estadual; (art. 22,XI) [ ADI 2.137 ]
- Parcelamento de multa de trânsito; (art.22, XI) [ ADI 4.734 ]
- Serviço de moto táxi; (art. 22, XI) [ ADI 2.606 ]
- Remoção de postes de rede elétrica; (art. 21, XII, “b”) [ ADI 4.925 ]
- Prioridade na tramitação processual; (art. 22, I) [ ADI 3.483 ]
- Horário de funcionamento de instituições financeiras; (arts. 22, VII, e 192 e Súmula 19 STJ); [ ADI 5.566 ]
- Fixação de data de vencimento de mensalidades escolares; (art. 22, I) [ ADI 1.007 ]
- Lei proíba limite de tempo para uso de créditos de celulares; (art. 22, IV) [ ADI 4.715 ]
- Lei que possibilita o acúmulo de minutos de franquia mensal; (art. 22, IV) [ ADI 4.649 ]
- Lei que veda cobrança de assinatura mensal básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel do Estado; (art. 22, IV) [ ADI 4.369 ]
- Lei que obriga as empresas de telefonia celular a informar a localização dos aparelhos de seus clientes à polícia; (art. 22, IV) [ ADI 4.739 ]
- Lei que obriguem as companhias operadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes do serviço interessados no sistema de venda por meio de telemarketing; (art. 22, IV). [ ADIs 5962 e 5963 ]
- Normas de competência dos Estados:
- Contratação de controladores de velocidade para fiscalização de rodovia estadual; (art. 25, § 1º) [ ADI 2.665 ]
- Serviço público de transporte intermunicipal; (art. 25, § 1º) [ ADI 2.349 ]
- Lei permitindo comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. (art. 25, § 1º) [ ADI 4.954 ]
- Normas de competência dos Municípios:
- Limite de tempo de espera para atendimento em cartórios; (art. 30, I) [ RE 397094 ]
- Medidas de conforto e segurança em agências bancárias; [ RE 251542 ]
- Horário de funcionamento do comércio local; (art. 30, I); (Súmula Vinculante 38)
- “Meia-passagem” para estudantes no transporte coletivo municipal; ( art. 30, I); [ ADI 845 ]
- Normas de competência CONCORRENTE da União, dos Estados e do DF:
- Meia-entrada para ingresso em eventos esportivos, culturais e de lazer; (art. 24, I)
- Comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis; (art. 24, V e VIII) [ ADI 2818 ]
- Medidas de acessibilidade para portadores de deficiência física no transporte coletivo intermunicipal; (art. 24, XIV) [ ADI 903 ]
É relevante a leitura atenta de cada uma dessas hipóteses por não se tratarem de temas que são facilmente encaixados nas competências previstas na Constituição Federal, tive o cuidado de informar ao lado de cada um deles o artigo que o STF utilizou para fundamentar a fixação da competência, bem como o número da Ação para que seja fácil a consulta do inteiro teor por quem sentir necessidade de aprofundamento. Com o aumento no nível de cobrança nas provas dos concursos públicos é preciso que o candidato esteja atento até mesmo aos mínimos detalhes, e, ter o conhecimento sobre quais os posicionamentos adotados pelos Tribunais Superiores. Em razão disso, como sugestão recomendo que efetuem o cadastro no site do STF, STJ e TST (se for o caso de estudar para carreira que contempla direito do trabalho) para receber, no e-mail, as informações atualizadas das decisões. Espero que estejam gostando dos artigos. Críticas, correções ou sugestões podem ser enviadas para @lolymoura. Até a próxima e bons estudos!
Súmulas citadas: Súmula Vinculante 38 “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
Súmula 19 STJ “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.