Foro privilegiado: como a decisão do STF afetará seu concurso?

Por uma goleada de 11 a 0, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais. Mas o que essa decisão sobre esse tal “foro privilegiado” pode afetar a sua próxima prova de concurso?

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Sobre a discussão do foro privilegiado, o Prof. Vampiro vai te explicar aqui neste artigo. Chame seus amigos concurseios para saber também!

Vamos entender essa bagunça…

O que é o foro privilegiado?

O famoso “foro privilegiado” é mais precisamente um “foro por prerrogativa de função”. Isso quer dizer que, em virtude de determinada pessoa estar em exercício de certo cargo (não só político), ela possuirá a prerrogativa de ser julgada por instâncias judiciais superiores.

Qual a finalidade desse foro por prerrogativa de função?

Primeiramente temos que entender que, em tese, as pessoas que detém essa prerrogativa possuem cargos com grande poder de decisão e representam certos interesses comuns a determinados grupos e totalmente contrários a outros grupos.

Sendo assim, este foro visaria conferir uma independência funcional ao seu ocupante, impedindo que ele venha a sofrer “perseguições” por meio de ações judiciais pulverizadas. Imagine um Senador tendo que responder a um processo no Acre, outro em Roraima, outro no Rio Grande do Sul…

Concentra-se tudo em um único tribunal até para que o crivo de pertinência possa ser melhor analisado.

Mas o foro visa garantir certa independência também ao julgador da ação. Por exemplo, imagine um Governador de Estado sendo julgado por seus crimes por um juiz do Estado no qual governou por 8 anos…

Para que não haja nenhum constrangimento ao juiz e o julgamento seja mais imparcial, governadores são julgados em seus crimes comuns perante o STJ.

Apenas políticos possuem foro por prerrogativa de função?

Não. Esse foro também protege diversas autoridades como magistrados, membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Somente o STF é o julgador de autoridades que detém prerrogativa de foro?

Não. Dependendo do “poder decisório” da autoridade e da abrangência desse poder, ela adquire foro perante os Tribunais de Justiça Estaduais, STJ ou STF, caso a caso.

Ex. Prefeitos são julgados perante o Tribunal de Justiça (CF, art. 29, X);

Governadores e membros de Tribunais de segunda instância (TJ, TRT, TRF, TRE) e membros dos Tribunais de Contas Estaduais são julgados em seus crimes comuns perante o STJ (CF, art. 105, I).

Presidente da República, ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, deputados, senadores, membros dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE e STM), membros do Tribunal de Contas da União são julgados pelo STF, que julga também os membros do próprio STF.

Você conseguiu verificar que conforme a abrangência e hierarquia do poder da autoridade o seu julgador se situa em um “patamar acima” (ou pelo menos, no patamar máximo)?

O que mudou no dia 03 de Maio de 2018?

Ao julgar uma “questão de ordem” na ação penal 937, o STF – por iniciativa do Ministro Luís Roberto Barroso – interpretou a Constituição para que o foro por prerrogativa de função de deputados e senadores fique restrito somente em relação aos processos que versem sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Esse entendimento da “restrição ao foro privilegiado”, no entanto, alcançou somente os parlamentares federais, não irá se aplicar imediatamente às demais autoridades.

Em minha opinião pessoal, acho que esse entendimento não vai durar muito tempo e logo logo todo mundo entrará no barco.

Interessante destacar que estabeleceu-se ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

E os concursos?

O foro por prerrogativa de função sempre foi e sempre será uma questão muito cobrada em provas. Agora, no entanto, além de você precisar saber que um Governador é julgado por seus crimes comuns perante o STJ, enquanto os membros do Tribunal de Contas da União tem foro no STF, você precisará saber que:

– Em se tratando de Deputados Federais e Senadores (pelo menos por enquanto) essa prerrogativa irá protegê-lo somente em relação a crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

– Uma vez que o réu for intimado para apresentar alegações finais, não há mais mudança da competência para julgar, qualquer que seja o motivo.

Prato cheio para as examinadoras? Preciso nem dizer né!?

Um grande abraço,

Vítor Cruz (Vampiro)

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