Direito Previdenciário – TCM BA – Prova Comentada

Fala pessoal, beleza? Sou o Julio Araujo, professor de Direito Previdenciário aqui do Portal do Ricardo Alexandre e vou comentar para vocês a prova do TCM-BA, que aconteceu esse fim de semana, referente a nossa querida disciplina.

Ressalto que não vejo possibilidade de recurso, felizmente pra uns e infelizmente para outros. O nível da prova considero que foi adequado ao cargo do certame, mas com apego excessivo a legislação para o meu gosto, o que não é comum em provas para cargos de nível mais elevado como esse, principalmente organizadas pelo CESPE. Também não enxerguei nenhuma questão fora do edital cobrado pela banca. Interessante que no edital falava em “noções de Direito Previdenciário”, mas acho que a “noção” de “noções” do CESPE é diferente da minha, pois a prova foi legitimamente complexa para somente noções de DPrev.

Vamos as questões:

Questão 59 – O princípio da seguridade social que estabelece a proporcionalidade da contribuição social para o sistema conforme a condição financeira dos seus contribuintes denomina-se:


a) equidade na forma de participação no custeio (gabarito)
b) diversidade da base de financiamento
c) uniformidade e equivalência de benefícios
d) universalidade da cobertura e do atendimento
e) seletividade e distributividade

Comentários do professor.

Bom, adoro questões sobre princípios. São elas que revelam quando o aluno estudou por um material de qualidade e realmente compreendeu a matéria. Vejam que o enunciado fala em “proporcionalidade da contribuição social”, ou seja, em outras palavras, a banca quer saber qual princípio da Seguridade Social permite que a contribuição previdenciária devida busque se adequar a capacidade contribuitiva de cada um. Onde quem pode mais, contribua com mais. Como exemplo, onde a empresa contribui mais que o segurado empregado, por exemplo.

Esse princípio é a Equidade na Forma de Participação no Custeio. Vejam que os princípios das assertivas de “c” a “e” poderiam suscitar dúvidas, mas, na verdade, nem tratavam de financiamento da seguridade, mas tão somente das prestações, como benefícios e serviços.

Já a opção “b”, poderia confundir o candidato, mas vejam que a diversidade da base de financiamento, diz respeito, em regra, a ampla gama de opções que o legislador escolheu para que não se faltem recursos para a seguridade, como contribuições do segurado, do empregador, de multas, concurso de prognósticos, entre outras.

Gabarito Letra A

(Questão 60) No regime geral de previdência social (RGPS), os benefícios previdenciários acumuláveis são a(s)

a) aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por invalidez
b) duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros distintos
c) aposentadoria por tempo de contribuição e a pensão por morte
d) aposentadoria por idade e o auxílio-doença
e) aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença

Comentários do professor.

Aqui temos que lembrar que a legislação permite, por vezes, a acumulação de benefícios. Na dúvida, lembre-se que, quase sempre, isso diz respeito a acumulação entre benefícios recebidos como segurado e outro como dependente, OK?! Vamos a Lei 8.213/91, para a resposta:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença;

II – mais de uma aposentadoria;

III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV – salário-maternidade e auxílio-doença;

V – mais de um auxílio-acidente;

VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

A letra A está errada porquanto existe vedação legal do recebimento de mais de uma aposentadoria (art. 124, II). Já a letra B, também errada pela proibição de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa (art. 124, VI). A letra D e E, erradas novamente, por conta da proibição do recebimento conjunto de aposentadoria (qualquer modalidade) e auxílio-doença (Art. 124, I).

Já o nosso gabarito, letra C, trata, como falei, do recebimento de um benefício na qualidade de segurado, aposentadoria, e outro na qualidade de dependente, a pensão por morte. Só lembro que com a reforma da previdência (naufragada, por enquanto), essa acumulação seria permitida somente até o valor de 2 salários mínimos.

Professor, mas a Lei fala em “salvo direito adquirido” e o CESPE não fez referência a isso. Não cabeira recurso? Bom, o CESPE realmente costuma fazer isso. Mas vejam que a questão aqui não era do tipo Certo ou Errado, portanto impende marcamos a menos errada. De qualquer modo, em questões assim, devemos seguir a regra geral, portanto acredito ser muito difícil a anulação dessa questão.

Gabarito Letra C

(Questão 61) O RGPS garante aos segurados os benefícios


a)do auxílio-doença, do salário-maternidade e da aposentadoria por invalidez.
b)do salário-maternidade, do auxílio-acidente e da pensão por morte.
c)do auxílio-doença, do salário-família e do auxílio-reclusão.
d)da aposentadoria por idade, do salário-maternidade e da pensão por morte.
e) do auxílio-reclusão, do auxílio-acidente e da aposentadoria especial.

Comentários do Professor.

Vamos lá. A questão fala em benefícios para os segurados. E não nos benefícios para os dependentes, correto? Estão lá no art. 18, da nossa querida Lei 8.213/91, vejamos:

Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

c) aposentadoria por tempo  de contribuição

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) salário-família;

g) salário-maternidade;

h) auxílio-acidente;

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte;

b) auxílio-reclusão;

III – quanto ao segurado e dependente:

b) serviço social;

c) reabilitação profissional.

Repararam que tínhamos pensão por morte ou auxílio-reclusão, clássicos benefícios devidos aos dependentes, em todas as alternativas, com exceção do nosso gabarito, a letra A? Isso tornou a questão fácil, na minha opinião, apesar de excessivamente literal.

Gabarito Letra A

(Questão 62) Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será


a)devido apenas para Mateus
b)devido apenas para Gustavo
c)devido tanto para Mateus quanto para Gustavo
d)devido somente para o companheiro que comprovar mudança de sexo com autorização judicial e averbação no cartório de registro civil de nascimento
e) indevido tanto para Mateus quanto para Gustavo

Comentários do Professor

Bom, primeiro lugar, sabemos que o salário-maternidade é devido ao segurado somente. Como Gustavo não é segurado, logo não poderia receber o benefício, o que nos facilitaria e eliminaria de cara as opções “b”e “c”.

Bom, e em relação a adoção? O Art. 71 A da nossa querida 8.213/91 nos diz quê:

Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias

Ok, e em relação a união homoafetiva? Ou o fato de Gustavo não ser mãe biológica da criança, tem importância? Vejam que a Lei fala em “Segurado ou Segurada” que adotar ou obtiver guarda, ou seja, independe de sexo, orientação, pai ou mãe solteira, ou união homoafetiva ou não!! A tal da “mudança de sexo” da opção “d” foi uma invencionice da banca para confundir o candidato.

Gabarito Letra A

(Questão 63) Determinado município do estado da Bahia aprovou e instituiu o regime próprio de previdência social (RPPS) para os seus servidores. Após diversos anos de déficit provenientes da má gestão, esse município pretende extinguir o seu regime de previdência. Nesse caso,


a) será vedado ao município extinguir o regime de previdência por ele implementado.
b) será admitida a extinção do regime instituído, desde que haja a anuência dos beneficiários do sistema, sendo transferidos para o RGPS os benefícios até então concedidos pelo regime extinto.
c) será admitida a extinção do regime previdenciário, sendo do município que o instituiu a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vigência do regime extinto, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão tenham sido implementados anteriormente à sua extinção.
d) a extinção do regime só poderá ser admitida mediante aprovação dos membros dos conselhos administrativo e fiscal da entidade gestora, após estudo de viabilidade econômica, e ainda assim a extinção fica limitada para efeito de concessão de novos benefícios, pois permanecerão sob sua responsabilidade todos os benefícios ativos até então concedidos.
e) será admitida a extinção do regime previdenciário, independentemente da anuência dos seus beneficiários, desde que outro regime de previdência público ou particular aceite incorporar os direitos e as obrigações do regime em extinção.

Comentários do professor

Pessoal, apesar da questão parece complexa, mas é aquele velho assunto: O aluno que estudou considerou fácil. A lei 9.717/98, que Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, nos diz:

Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

Assim, já sabemos que é permitido a extinção do RPPS. O próprio INSS orienta como se deve dar a extinção de um Regime Próprio, coloquei aqui a título de curiosidade:

A partir de que momento se considera extinto um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS? R- Considera-se “em extinção” o RPPS do ente federativo que: Vinculou, por meio de lei, seus servidores titulares de cargo efetivo ao Regime Geral de Previdência Social (INSS); Revogou a lei ou os dispositivos de lei que asseguravam a concessão dos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte aos servidores titulares de cargo efetivo; e Adotou, em cumprimento à redação original do artigo 39, caput da CF/1988, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT como regime jurídico único de trabalho para seus servidores, até 04 de junho de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº 19/1998, e que garanta, em lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo regime em extinção e de pensão a seus dependentes. Com a lei de extinção, todos os servidores efetivos ativos, com exceção daqueles que já tenham implementados os seus direitos junto ao RPPS, serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cujas contribuições previdenciárias, consequentemente, passarão a ser recolhidas para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Dessa forma, o ente que resolver extinguir o seu RPPS deve continuar responsável pelos benefícios já instituídos e por aqueles que já atingiram todos os critérios para recebimento. Os demais servidores, portanto, serão transferidos como segurados empregados para o RGPS, de modo que os regimes se compensarão, conforme preceitua a CF88. Vejam que a Lei não fala nada em concordância ou anuência dos beneficiários, tampouco dos conselhos administrativo ou fiscal.

Essa questão cai bem em um TCM, visto que são os municípios os mais interessados nessa extinção. Como você bem sabe, alguns nem RPPS têm!! A questão estava fácil, mas reconheço que cobrou dispositivo incomum, que nunca ou quase nunca cai em concursos.

Gabarito Letra C

(Questão 64) Com relação aos segurados, dependentes e período de carência, julgue os itens a seguir.

I. O estudante de ensino superior que formalize contrato de estágio na forma da lei vigente será considerado segurado especial do RGPS.
II. Um secretário municipal de educação que não exerça cargo efetivo no município será considerado segurado obrigatório do RGPS, ainda que o município possua RPPS.
III. Em caso de morte de um segurado do RGPS, o seu enteado fará jus à pensão por morte, independentemente de sua idade e da existência de filho biológico, companheiro ou esposa.
IV. O dependente poderá proceder à sua inscrição junto ao INSS quando da sua habilitação a determinado benefício, mesmo que isso aconteça após a morte do segurado.
V. O benefício da pensão por morte será devido aos dependentes do segurado, independentemente de carência.
Assinale a opção correta.


a)Estão certos apenas os itens I e II.
b)Estão certos apenas os itens I e III.
c)Estão certos apenas os itens II, IV e V.
d)Estão certos apenas os itens III, IV e V.
e)Todos os itens estão certos.

Comentários do professor.

Questão clássica!!

I, fácil, não? Segurado Especial não tem nada a ver com estudante, que no caso em tela, como segue corretamente a lei do estágio, pode ser segurado facultativo. Errado

II. Está certa. Se o secretário não exerce cargo efetivo, logo ele é segurado empregado e a prefeitura equiparada a empresa. A legislação previdenciária fala do servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão, como é o caso do secretário municipal da assertiva.

III. Esta está errada por dois motivos. Quando o enteado é considerado dependente, mediante declaração do segurado e comprovada a dependência econômica ele é equiparado a filho. Então ela fará jus a pensão também, independentemente da existência de filho biológico ou cônjuge. Entretanto, e isso vale para filhos biológicos também, não é independente de idade, já que a legislação previdenciária limita aos menores de 21 anos a condição de dependente.

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

(…)

§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

IV. Olha, essa é fácil. Se o beneficiário é dependente do segurado e este vem a falecer, obviamente a inscrição se dará após a morte do segurado. Da mesma forma o auxílio-reclusão só pode ser solicitado se o segurado estive recluso, logo, infere-se que a inscrição do dependente só ocorra após a contingência que vai gerar a habilitação ao beneficio. Correto

V. Correto também. Vamos a Lei 8.213/91, no seu art. 26

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

Mas aqui uma observação, segundo a recente mudança da Lei 13.135/2015, em relação a pensão por morte do cônjuge, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado a pensão será paga por apenas 4 (quatro) meses.

Gabarito Letra C

Bom é isso, meus amigos!! Espero que tenham gostado e ido bem na prova, vamos juntos até o topo da montanha. Para aqueles que estão estudando para Receita Federal, passem lá no nosso curso de Direito Previdenciário para Auditor Fiscal ou Analista-Tributário que, tenho certeza,  vocês vão gostar. Abraços!!

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