Créditos adicionais para outros poderes! Como funciona?

Olá nação concurseira, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, coordenador e professor de orçamento público e contabilidade pública do site! Se você já estudou AFO outra vez, com certeza já ouviu falar em créditos adicionais!! Quero apresentar para vocês uma dica importante!!

Segundo o art. 40 da Lei 4.320/64, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Créditos adicionais, trocando em miúdos, são alterações na Lei Orçamentária Anual, que buscam reforçar um crédito já existente ou incluir nova despesa. Existe três tipos de créditos:

  • Suplementares
  • Especiais
  • Extraordinários

Hoje, quer focar nos créditos especiais ok?

CRÉDITOS ESPECIAIS

Créditos especiais são alterações no orçamento anual que buscam incluir nova despesa na LOA que, embora fosse previsível, não foi incluída originalmente. Para a sua abertura, deve ser indicada a fonte de recursos, o crédito deve ser autorizado pelo Legislativo e sua abertura se dá por Decreto do Poder Executivo ou, no caso da União, a abertura é com a publicação da lei de autorização.

A competência de solicitação e abertura é do Poder Executivo, mas e se outro poder necessitar incluir na LOA despesa não prevista?

Calma, jovem, vamos ver agora!

Caso outro poder ou órgão necessite de um crédito especial, deverá solicitar ao Executivo para que envie um projeto de lei ao Legislativo. Percebeu? Apesar da autonomia orçamentária que os poderes e alguns órgão independentes possuem, a competência para solicitação do crédito, mesmo que em favor de outro poder, é do Executivo. Olha só o que foi publicado recentemente no Diário Oficial da União:

Veja que a referida lei abriu o crédito especial a favor da Justiça Eleitoral e do Trabalho, além do Ministério Público da União, porém com iniciativa do Executivo e aprovação do Legislativo. O art. 2º ainda indicou a fonte de abertura: anulação de dotação orçamentária. Portanto, cumpriu todos os requisitos estabelecidos na legislação!

Então é isso pessoal!!!! Vejam que nossa disciplina, apesar de bastante técnica, é bastante atual e prática também!

Espero que tenham gostado do artigo! Se gostou, que tal compartilhar em suas redes sociais? Deixo aqui meu contato de Facebook e Instagram. Por essas redes estou sempre postando dicas e resoluções de questões! Forte abraço e bons estudos!

 Prof. Vinícius Nascimento

 @profviniciusnascimento

 

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