De todas as disciplinas que envolvem o TCE, a de Controle Externo é definitivamente a com maior probabilidade para as provas discursivas.
E a que o candidato terá que mostrar seu entendimento e o domínio que tem sobre o assunto.
É bastante comum que os candidatos utilizem um material de estudos voltados para o concurso público do Tribunal de Contas da União, estudando a Lei Orgânica da União, que algumas pessoas dizem ser mais fácil de entender, mas que também é mais provável cometer equívocos.
Por exemplo, a Lei Orgânica do TCU não tem prazo prescricional e decadencial, ou seja, não detalha o prazo para o Tribunal aplicar uma multa.
Então, quem tem apenas esta lei como base, acaba utilizando o prazo do Art. 205 do Código Civil – Lei 10406/02, que remete a um prazo de 10 anos prescricional. É diferente em Pernambuco!
O TCE-PE possui uma lei mais detalhada. Estabelece prazo de 5 anos de marco inicial (próximo a autuação do processo), mais 5 anos para o Tribunal aplicar uma multa e mais 5 anos para a execução da multa. Então quem estudar com base, apenas deste raciocínio do TCU, poderá se equivocar e errar questões de prova.
Controle Externo é uma disciplina estudada de uma forma diferente. Esta matéria tem que ser estudada de maneira adaptada para o concurso que você irá prestar. E nosso curso preparatório pré-edital TCE PE, é totalmente customizado para o Tribunal de Pernambuco.
Assista ao primeiro bloco da nossa primeira aula de controle externo, com o Professor Ricardo Alexandre: