Comentários a prova e gabarito SEFAZ SC – Direito Civil

Olá Galera,

Sou o Professor Mário Godoy, professor de Direito Civil aqui do Portal Ricardo Alexandre. Estou aqui para trazer os comentários e o gabarito SEFAZ SC. Vamos nessa?!?

86. Considere as seguintes situações:

I. Paulo é menor de dezesseis anos.

II. Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil.

III. Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente.

IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória. De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,

(A) apenas Paulo, Roberto e Tiago são absolutamente incapazes.

(B) apenas Paulo é absolutamente incapaz.

(C) todos são absolutamente incapazes.

(D) todos são relativamente incapazes.

(E) apenas Paulo e Tiago são absolutamente incapazes.

Gabarito: B
Fundamento: de acordo com o art. 3 do CC, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

 

87. Flávio e Fernanda se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Flávio não tinha qualquer bem, enquanto Fernanda tinha um apartamento. Durante a constância do casamento, Fernanda vendeu o apartamento e, com o fruto da venda, adquiriu uma casa, constando a sub-rogação do bem na escritura pública. Além disso, Flávio adquiriu em seu nome e sem a participação econômica de sua esposa, um prédio comercial. Ainda durante o casamento, Flávio recebeu uma chácara de herança de seu genitor. Por fim, Fernanda recebeu a doação de uma motocicleta. Com o fim do casamento, integram a meação do casal apenas

(A) o prédio comercial.

(B) a casa, o prédio comercial e a chácara.

(C) a casa e a chácara.

(D) a casa e o prédio comercial.

(E) a casa.

Gabarito: A
Fundamento: entram na comunhão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome de um dos cônjuges (art. 1.660)

 

88. Em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida em contrato de doação pura e simples, o doador tem responsabilidade

(A) quando houver caso fortuito ou força maior, no silêncio do contrato.

(B) apenas por conduta dolosa.

(C) por conduta dolosa ou culposa, de qualquer grau.

(D) apenas por conduta dolosa ou culposa, de grau grave.

(E) nos mesmos termos da responsabilidade do donatário.

Gabarito: B
Fundamento: nos contratos gratuitos, a parte favorecida (doador) só responde pelo prejuízo se tiver agido dolosamente (art. 392)

 

89. São considerados direitos reais:

(A) a concessão de uso especial para fins de moradia, o direito à sucessão aberta e a doação.

(B) o penhor, a hipoteca, a anticrese e o aval.

(C) o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, a concessão real de uso e a laje.

(D) a propriedade, a habitação, a posse e a detenção.

(E) as servidões, a superfície, o usufruto e o contrato de locação.

Gabarito: C
Fundamento: A laje foi introduzida como direito real no Brasil partir de 2017 (CC, art. 1.519A)

 

90. Olavo, divorciado, faleceu deixando dois filhos, Alessandro e Breno, cada qual deles contando com um filho. Durante o processo de inventário, Alessandro e Breno renunciaram à herança. Nesse caso,

(A) a herança deve ser destinada aos herdeiros de segunda classe, por representação.

(B) a herança deve se destinar aos herdeiros de segunda classe, por direito próprio.

(C) a herança deve ser destinada aos descendentes de segundo grau, por direito próprio.

(D) a herança deve ser destinada aos descendentes de segundo grau, por representação.

(E) deve ser declarada jacente, abrindo-se procedimento para a vacância.

Gabarito: C
Fundamento: Se todos os herdeiros da mesma classe renunciam, herdam os respectivos descendentes, por direito próprio e por cabeça (art. 1.811)

 

Então é isto pessoal! Espero que tenham feito uma excelente prova.

Conheçam os meus cursos de Direito Civil para o Concurso de Auditor do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ RS).

Abraços,

Professor Mário Godoy