Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, professor de AFO e Contabilidade Pública e coordenador do portal do RA!
Hoje quero apresentar para vocês um tema interessante e como ele pode ser cobrado em prova: a nova classificação da receita pública!!
Até final de 2016, a receita era classificada da seguinte forma:
1º | 2º | 3º | 4º e 5º | 6º e 7º | 8º e 9º |
Categoria Econômica | Origem | Espécie | Rubrica | Alínea | Subalínea |
A partir de 2017, obrigatoriamente para a União, e 2018 para os Estados, DF e Municípios, a nova classificação da receita passou a ser assim:
1º | 2º | 3º | 4º ao 7º | 8º |
Categoria Econômica | Origem | Espécie | Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita | Tipo |
ORIGEM E TIPO DA RECEITA – NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
A grande mudança está na origem da receita e no tipo.
A origem detalha a categoria econômica da receita, ou seja, dentre as receitas correntes e de capital, qual a origem delas, tudo bem?
Já o tipo da receita é a grande mudança. Ele tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
– “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
-“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
-“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
– “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
– “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Então você pode interpretar que a classificação das multas e juros de mora dependem da origem da receita, ou seja, se for um juros de mora decorrente de amortização de empréstimos concedidos (receita de capital), a respectiva receita será classificada como receita de capital também.
Beleza Vinícius, mas qual o problema?
Multas e juros de mora, apesar do tipo, ainda são classificados como receita corrente, mesmo sendo oriundo de receita de capital. Apenas a dívida ativa de receita de capital é classificada como receita de capital. Entendeu?
Comparando com a classificação antiga, temos o seguinte:
Multa e juros de mora da receita principal e da dívida ativa – permanecem como receita corrente
Dívida ativa (receita principal) – pode ser corrente ou de capital
QUESTÃO RECENTE SOBRE O TEMA
Para ilustrar o que estou dizendo a vocês, vejam essa questão sobre a nova classificação da receita que caiu na prova de Auditor de Contas Públicas do TCE/PB agora em janeiro:
(CESPE – Auditor de Contas Públicas – TCE/PB – 2018) Multas e juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas
A extraorçamentárias, originárias e vinculadas.
B orçamentárias, correntes, originárias e vinculadas.
C extraorçamentárias, originárias e não vinculadas.
D orçamentárias, de capital, derivadas e não vinculadas.
E orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas.
Vejam que a questão deixa bem claro que a multa e os juros de mora incidem sobre TRIBUTOS, portanto são receitas correntes, concorda?
Isso facilita demais, pois já sabemos que são receitas orçamentárias e correntes, então já eliminamos as alternativas A, C e D.
Multas e juros decorres do poder de imposição do poder público. Então são receitas derivadas, ok?
Já achamos o gabarito: letra E
Pessoal, fiquem ligados às atualizações! Contem comigo para ajudar todos até a posse ok?
Forte abraço e bons estudos!!