Breves Apontamentos Sobre os Destinatários dos Direitos Fundamentais
O art. 5º, caput, da CF/88 dispõe que são destinatários os: 1) Brasileiros; e 2) Estrangeiros residentes no País (Nesse ponto, entretanto, cabe destacar que o STF entende que a interpretação não deve ser literal, estendendo-se os direitos também aos não residentes no país (os turista, por exemplo) e aos apátridas). Há direitos que são …
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