7 Jurisprudências de Direito Constitucional Indispensáveis

Trazemos aqui uma seleção de 7 jurisprudências de Direito Constitucional indispensáveis para todo concurseiro. Boa leitura!

 

Info 815 – STF :  É possível que a Administração Tributária tenha acesso aos dados bancários e fiscais dos contribuintes acobertados por sigilo constitucional, sem autorização do Judiciário.

Tal previsão contida no art. 6º da LC 105/2001 não é considerada quebra de sigilo bancário, e sim transferência de sigilo dos bancos ao Fisco.

(STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815). STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 )

(repercussão geral)

Trata-se de uma mudança de entendimento do STF, vez que no RE 389808 considerava necessário prévia autorização judicial. O entendimento já era adotado, em parte, pelo STJ em Recurso Especial Repetitivo REsp 1.134.665/SP, firmando o entendimento que em processo administrativo fiscal, para fins de constituição de crédito tributário, é possível a requisição direta de informações pela autoridade fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial.

 

Info 941 – STF : O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

(STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 )

(repercussão geral).

Trata-se de uma decisão que visa proteger a saúde dos  jurisdicionados, vez que medicamentos experimentais não tem comprovação científica de eficácia e segurança. É importante mencionar que testes com medicações experimentais são permitidas, desde que ocorram conforme a legislação, entretanto, pessoas doentes não podem exigir judicialmente do Estado que se forneça medicações em fase de testes.

 


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Info 941 – STF : A prestação dos serviços de saúde e o fornecimento de medicamentos são de responsabilidade solidária dos três entes federativos, podendo a autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019.

Sobre o tema supracitado, cabe mencionar que as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União, vez que a agência reguladora é parte da Administração Pública Federal.

Em regra, a ausência de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicação através da via judicial, entretanto, de forma excepcional, é permitida a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), desde que cumpram-se certos requisitos, quais sejam: a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

 

Info 817 STF –  É cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. ( STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016)

Trata-se de importante mudança de entendimento jurisprudencial, pois por muitos anos vigorou o entendimento que leis de efeitos concretos não poderiam ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim, mesmo sendo desprovidas de generalidade e abstração, as leis formais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ser impugnadas através de ações de controle de constitucionalidade.

 

Info 747 STF – Regimento interno de Assembleia Legislativa, pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. ( STF. Plenário. ADI 4587/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 22/5/2014)

Mais uma vez, o fundamento é a norma ter caráter autônomo e inovador. Cabe ressaltar que não cabe ADI contra a resposta dada pelo TSE em consulta a ele formulada, já que nesta ocasião não produz atos normativos.

 

Info 734 STF : Cabe ADI contra decisão administrativa de Tribunal de Justiça, desde que a decisão tenha conteúdo normativo, com generalidade e abstração.

(STF. Plenário. ADI 3202/RN, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/2/2014)

A decisão parâmetro estendia gratificação a todos os servidores do Poder Judiciário estadual. No mérito, o STF alegou que a decisão administrativa violou o art. 37, X da CF/88, por ampliar o direito à gratificação por ato diverso de lei, bem como o art. 37, XIII, por promover a equiparação de servidores.

No fundamento também constou a ofensa à Súmula 339, que dispõe: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

 

Info 905 STF – Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei.

(STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018)

O decreto regulamentar  de lei tem natureza de ato secundário, conforme o entendimento exposto pela Ministra Rosa Weber, em julgado anterior: “ (…) a ação direta de inconstitucionalidade não constitui meio idôneo para impugnar a validade de ato regulamentar e secundário em face de legislação infraconstitucional. (…) (STF. Plenário. ADI 4127 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/10/2014).

Vale lembrar que o decreto autônomo possui coeficiente mínimo de normatividade, generalidade e abstração, com fundamento na própria Constituição, sem regulamentar lei.

 

Bons estudos!


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